Lei nº 4.482 de 14/11/1964
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1964
Concede isenção dos impostos de importação e de consumo para os equipamentos, suas peças e sobressalentes, destinados à instalação ou ampliação de indústrias complementares da construção naval.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, exceto a taxa de despacho aduaneiro, para os equipamentos, suas peças e sobressalentes, chegados ao país no prazo de 3 (três) anos, a partir da publicação desta Lei destinados à instalação ou ampliação de indústrias complementares da construção naval, e que tenham por finalidade a produção de:
a) motores Diesel para propulsão;
b) motores Diesel para grupos geradores de energia elétrica;
c) turbinas para propulsão; e
d) engrenagens redutoras.
§ 1º As isenções concedidas não se aplicam a materiais com similar nacional, ressalvada a hipótese de peça ou peças integrantes de unidade não fabricada no país.
§ 2º No caso de projetos que incluam a produção de outros materiais, as isenções sòmente se aplicam à parcela dos equipamentos, suas peças e sobressalentes, que tenha por objetivo a fabricação dos bens especificados neste artigo.
Art. 2º A concessão das isenções previstas no artigo anterior dependerá da aprovação dos projetos industriais pelo Grupo Executivo da Indústria de Construção Naval (GEICON), ao qual competirá verificar a efetiva aplicação dos materiais importados.
Parágrafo único. Os equipamentos, suas peças e sobressalentes, a que se refere o artigo anterior, serão desembaraçados mediante portaria dos inspetores das alfândegas, após a devida notificação pelo Grupo Executivo da Indústria de Construção Naval (GEICON).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Ernesto de Mello Baptista
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora