Lei nº 4.481 de 27/03/2007

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 out 2004

Autoriza o Poder Executivo a isentar do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU as viúvas pensionistas dos policiais militares, bombeiros e guardas municipais mortos em serviço e residentes na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU às viúvas dos policiais militares, bombeiros e guardas municipais mortos em serviço e residentes na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta isenção será para o imóvel utilizado como moradia pela pensionista.

Parágrafo único. A isenção será apenas por um imóvel.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de março de 2006.

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente