Lei nº 4.470 de 20/04/2005

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 20 abr 2005

Revoga o art. 3º e Anexo Único da Lei 4.427, de 30 de dezembro de 2004, altera o seu art. 8º, e dá outras providências.

O PREFEITO DE SÃO LUÍS, Capital do Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados o art. 3º e o Anexo Único da lei 4.427, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a taxa de coleta de resíduos sólidos.

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a devolver aos contribuintes os valores que já foram pagos relativos à obrigação tributária prevista na Lei nº 4.427/2004.

Parágrafo Único. O Prefeito Municipal, por decreto, regulamentará os procedimentos a serem adotados para a devolução de que trata o caput deste artigo.

Art. 3º O art. 8º da Lei 4.427/2004 tem sua vigência alterada para 30 de dezembro de 2005.

Art. 4º O Poder Público instituirá fóruns destinados a propiciar amplo debate com a sociedade civil, sobre a melhor forma de sua participação no custeio do serviço de que trata a Lei nº 4.427/2004.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 20 DE ABRIL DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.

TADEU PALÁCIO

Prefeito