Lei nº 4.468 de 12/11/1964
Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1964
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 5.000.000.000,00, para atender ao pagamento de débitos anteriormente acumulados.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro o crédito especial de Cr$5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de seus débitos, acumulados anteriormente e devidamente comprovados.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Otávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora