Lei nº 4.460 de 07/11/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1964

Concede pensão especial de Cr$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros) ao servidor Francisco Teixeira Dantas, acidentado em serviço na Base Naval de Natal.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida pensão especial vitalícia de Cr$13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros) ao ex-operário da Base Naval de Natal, Rio Grande do Norte, Francisco Teixeira Dantas, acidentado em serviço.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada a pagamentos de pensionistas.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Otávio Gouveia de Bulhões