Lei nº 4.458 de 06/11/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1964

Altera a redação do inciso IV do artigo 2º da Lei nº 2.661, de 3 de dezembro de 1965, que dispõe sôbre a regulamentação do § 4º do artigo 153 da Constituição Federal e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso IV do artigo 2º da Lei nº 2.661, de 3 de dezembro de 1955, que dispõe sôbre a regulamentação do § 4º do artigo 153 da Constituição Federal, e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:

"IV - promover a execução das obras de saneamento das estâncias".

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

José Chrysantho