Lei nº 4.455 de 06/11/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 797.904.300,00, para atender às despesas de custeio dos serviços mecanizados do referido Ministério.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda um crédito especial Cr$797.904.300,00 (setecentos e noventa e sete milhões, novecentos e quatro mil e trezentos cruzeiros) para atender às despesas de custeio dos serviços mecanizados a cargo dos órgãos integrantes da mencionada Secretaria de Estado.

Art. 2º O crédito a que se refere o art. 1º será registrado automàticamente pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º República.

H. Castello Branco

Otávio Gouveia de Bulhões