Lei nº 4.453 de 23/12/2009

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 24 dez 2009

Estabelece os valores da Taxa de Limpeza Pública - TLP para o exercício de 2010 e dá outras providências.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

O Governador do Distrito Federal,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Taxa de Limpeza Pública - TLP, para o exercício de 2010, aos contribuintes que efetuarem o pagamento do tributo no valor integral até a data de vencimento da cota única.

Parágrafo único. O desconto a que se refere o caput fica condicionado à inexistência de débitos vencidos, relativos ao imóvel beneficiado, até 31 de dezembro de 2009.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício subsequente ao de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2009.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA