Lei nº 4449 DE 13/12/2013
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 16 dez 2013
Repristina o item 62.00 e seus subitens do Anexo Único à Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
	O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.
	
	Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
	
	
	Art. 1º Ficam repristinados o item 62.00 e seus subitens, do Anexo Único à Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, acrescentado pelo art. 17 da Lei nº 3.480 , de 20 de dezembro de 2007, nos termos do seu Anexo II.
	
	Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 29 de outubro de 2013.
	
	Campo Grande, 13 de dezembro de 2013.
	
	ANDRÉ PUCCINELLI
	
	Governador do Estado
	
	JADER RIEFFE JULIANELLE AFONSO
	
	Secretário de Estado de Fazenda
	
	CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
	
	Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia