Lei nº 4.441 de 29/10/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1964

Altera o art. 14 da Lei nº 3.750, de 11 de abril de 1960, que autoriza o Poder Executivo a transformar em Fundação o Serviço Especial de Saúde Pública e dá outras providências

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 14 da Lei nº 3.750, de 11 de abril de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. Será consignada, anualmente, no Orçamento Geral da União, em favor da Fundação, uma dotação correspondente a valor nunca inferior a 15 bilhões de cruzeiros aos preços de 1964.

§ 1º Na fixação da dotação mínima prevista neste artigo, para 1965 e para os anos subseqüentes, serão aplicados, anualmente, corretivos de desvalorização da moeda e elevação do custo de vida, de acôrdo com os índices fornecidos pelos órgãos oficiais competentes.

§ 2º A dotação a que se refere êste artigo será, pelo Ministério da Fazenda, automàticamente recolhida ao Banco do Brasil, por duodécimos, até o dia 15 de cada mês, à ordem e disposição da Fundação".

Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões

Raymundo de Brito