Lei nº 4.434 de 20/10/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas do Grupo Executivo para as Terras do Sudoeste do Paraná (GETSOP).

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Presidência da República, o crédito especial de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender as despesas do Grupo Executivo para as Terras do Sudoeste do Paraná (GETSOP), órgão subordinado ao Gabinete Militar da Presidência da República, durante o segundo semestre de 1964.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Otávio Gouveia de Bulhões