Lei nº 4433 DE 11/06/2024
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 11 jun 2024
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Exposição Agropecuária de Muricilândia - EXPOMURICI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Exposição Agropecuária de Muricilândia - EXPOMURICI, realizada, anualmente, no mês de setembro, na cidade de Muricilândia - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês de junho de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil