Lei nº 4433 DE 11/06/2024

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 11 jun 2024

Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Exposição Agropecuária de Muricilândia - EXPOMURICI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Exposição Agropecuária de Muricilândia - EXPOMURICI, realizada, anualmente, no mês de setembro, na cidade de Muricilândia - TO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês de junho de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil