Lei nº 4.433 de 20/10/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 51.572.600,00, para atender às despesas que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$51.572.600,00 (cinqüenta e um milhões, quinhentos e setenta e dois mil e seiscentos cruzeiros) destinado ao pagamento dos servidores da Escola Técnica Nacional, do Ministério da Educação e Cultura, relativo ao período decorrido entre a data da Lei nº 4.069, de 11 junho de 1962, e a da publicação da respectiva relação nominal, em 11 de dezembro de 1963.

Parágrafo único. O crédito especial, de que trata o presente artigo, será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Otávio Gouveia de Bulhões

Flávio Lacerda