Lei nº 4424 DE 18/09/2013

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 24 set 2013

Dispõe sobre a obrigatoriedade de envio de planilha de investimentos no transporte coletivo em anexo à planilha de custos enviada pelas empresas que operam no transporte coletivo de Aracaju.

O Prefeito do Município de Aracaju,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º As empresas que operam o transporte coletivo ficam obrigadas a enviar à SMTT e à Câmara Municipal de Aracaju, por ocasião da solicitação do aumento da tarifa do Sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município de Aracaju, uma planilha de investimentos na melhoria do transporte coletivo em anexo à planilha de custos.

Parágrafo único. A votação acerca do aumento da tarifa do Sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município de Aracaju fica condicionada ao envio da planilha de investimentos na melhoria do transporte coletivo mencionada no "caput" deste artigo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 18 de setembro de 2013; 192º da Independência, 125º da República e 158º da Emancipação Política do Município.

JOÃO ALVES FILHO

PREFEITO DE ARACAJU

Georlize Oliveira Costa Teles

Secretária Municipal da Defesa Social e da Cidadania

Luciano Paz Xavier

Secretário Municipal do Planejamento e Orçamento

Marlene Alves Calumby

Secretária Municipal de Governo