Lei nº 4.422 de 29/09/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 934.526.904,70 (novecentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e vinte e seis mil, novecentos e quatro cruzeiros e setenta centavos), em refôrço das seguintes dotações: Verba 1.0.00 - Custeio; Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil, Subconsignação 1.1.01 e 1.1.04 do orçamento vigente (Lei número 4.295, de 1963).

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$934.526.904,70 (novecentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e vinte e seis mil, novecentos e quatro cruzeiros e setenta centavos), em refôrço da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral da União (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963).

Anexo 5 - Poder Judiciário 
Item 01 - Supremo Tribunal Federal 
Verba 1.0.00 - Custeio 
Consignação - Pessoal Civil 
Subconsignação 1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas 

Itens:

01 - Vencimentos:

  Cr$ 
a) Despesa do Quadro Permanente ........................................................ 578.441.759,70 
b) Despesa do Quadro Suplementar (Lei 4.279-63) ................................... 67.168.500,00 
Item 09 - Gratificação de Risco de Vida .................................................... 1.083.040,00 
Item 11 - Gratificação Adicional por tempo de serviço ................................ 145.477.286,50 
a) Despesa do Quadro Suplementar (Lei 4.279-63) ................................... 33.584.250,00 
Total do Item 11 - Gratificação Adicional ................................................... 179.061.536,50 

- Subconsignação 1.1.04 - Diárias

Na base da Lei nº 4.242-63 ......................................................................... 108.772.068,50 
Total Geral da Suplementação ..................................................................... 934.526.904,70 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Milton Campos

Octávio Gouveia de Bulhões