Lei nº 4417 DE 18/07/2013
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 02 ago 2013
Dispõe sobre a exibição de informações sobre o alvará de funcionamento das casas de shows de Aracaju e dá providências correlatas.
O Prefeito do Município de Aracaju,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As casas de shows de Aracaju deverão exibir informações sobre o alvará de funcionamento do local.
§ 1º A informação deve contemplar o número do alvará de funcionamento, a data de emissão, data da validade e data da inspeção seguinte.
§ 2º As informações devem contemplar ainda a capacidade de lotação da edificação.
§ 3º As informações devem estar expostas nos locais de acesso à edificação, em local e forma visível.
Art. 2º O não cumprimento desta determinação acarretará nas seguintes sanções:
I - advertência oficializada na primeira infração;
II - cassação do alvará de funcionamento a partir da segunda infração.
Art. 3º A Prefeitura de Aracaju, através dos órgãos competentes, encarregar-se-á da fiscalização e aplicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 18 de julho de 2013; 192º da Independência, 125º da República e 158º da Emancipação Política do Município.
JOÃO ALVES FILHO
PREFEITO DE ARACAJU.
Georlize Oliveira Costa Teles
Secretária Municipal da Defesa Social e da Cidadania
Luiz Durval Machado Tavares
Secretário Municipal da Infraestrutura
Marlene Alves Calumby
Secretária Municipal de Governo