Lei nº 4417 DE 18/07/2013

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 02 ago 2013

Dispõe sobre a exibição de informações sobre o alvará de funcionamento das casas de shows de Aracaju e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As casas de shows de Aracaju deverão exibir informações sobre o alvará de funcionamento do local.

§ 1º A informação deve contemplar o número do alvará de funcionamento, a data de emissão, data da validade e data da inspeção seguinte.

§ 2º As informações devem contemplar ainda a capacidade de lotação da edificação.

§ 3º As informações devem estar expostas nos locais de acesso à edificação, em local e forma visível.

Art. 2º O não cumprimento desta determinação acarretará nas seguintes sanções:

I - advertência oficializada na primeira infração;

II - cassação do alvará de funcionamento a partir da segunda infração.

Art. 3º A Prefeitura de Aracaju, através dos órgãos competentes, encarregar-se-á da fiscalização e aplicação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 18 de julho de 2013; 192º da Independência, 125º da República e 158º da Emancipação Política do Município.

JOÃO ALVES FILHO

PREFEITO DE ARACAJU.

Georlize Oliveira Costa Teles

Secretária Municipal da Defesa Social e da Cidadania

Luiz Durval Machado Tavares

Secretário Municipal da Infraestrutura

Marlene Alves Calumby

Secretária Municipal de Governo