Lei nº 4.414 de 24/09/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 1964

Regula o pagamento de juros moratórios pela União, pelos Estados, Distrito Federal, Municípios e autarquias.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as autarquias, quando condenados a pagar juros de mora, por êste responderão na forma do direito civil.

Art. 2º Ficam revogados o art. 3º do Decreto nº 22.785, de 31 de maio de 1933, e tôdas as demais disposições legais em contrário ao estabelecido nesta lei.

Brasília, 24 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Milton Soares Campos

Ernesto de Mello Baptista

Arthur da Costa e Silva

Vasco da Cunha

Otávio Gouveia de Bulhões

Juarez Távora

Hugo de Almeida Leme

Flávio Lacerda

Arnaldo Sussekind

Nelson Freire Lavenère Wanderley

Luiz Vicente Belford de Ouro Prêto

Daniel Faraco

Mauro Thibau

Roberto de Oliveira Campos

Osvaldo Cordeiro de Farias