Lei nº 4413 DE 13/05/2024

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 15 mai 2024

Dispõe sobre a reserva de vagas em estacionamento de shoppings centers, estabelecimentos públicos e privados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os shoppings centers, estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam vagas de estacionamento preferenciais, ficam obrigados a reservar no mínimo, 2% (dois por cento) de suas vagas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.

Parágrafo único. A comprovação do direito ao uso da vaga especial, se dará mediante a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), instituída pela
Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, sendo dispensada a exigência de qualquer outra comprovação ou autorização para uso da vaga reservada.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 13 dias do mês de maio de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36o do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil