Lei nº 4.411 de 24/09/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 1964

Autoriza a abertura ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - do crédito especial de Cr$ 323.157,10, para pagamento de dívidas de exercícios findos.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - o crédito especial de Cr$323.157,10 (trezentos e vinte e três mil, cento e cinqüenta e sete cruzeiros e dez centavos), para pagamento das seguintes dívidas de exercícios findos:

 Cr$ 
1) Dr. Raul Vieira Pires - Diferença de adicionais: referentes aos exercícios de 1956 e 1960 .............. 164.025,40 
2) Doutor Pajehú Macedo Silva, Idem referente aos exercícios de 1959 e 1960 .................................. 159.131,70323.157,10 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Milton Soares Campos

Otávio Gouveia de Bulhões