Lei nº 4402 DE 20/09/2004

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 set 2004

ALTERA O ART. 3º, II DA LEI ESTADUAL Nº 4358 DE 21 DE JUNHO DE 2004.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Art. 3º, II, da Lei nº 4.358 de 21 de junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes dimensões:

I -

II - a dimensão mínima será de 30 (trinta) centímetros de largura por 20 (vinte) centímetros de altura e....

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora