Lei nº 4.398 de 31/08/1964
Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 660.814,30 (seiscentos e sessenta mil, oitocentos e quatorze cruzeiros e trinta centavos) para atender a pagamentos com exercícios findos a funcionário (salário-família, ajuda de custo, diárias e etc.) e a Firmas por fornecimento de material e serviços prestados.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o Crédito especial de Cr$660.814,30, para pagamentos de dívidas de exercícios findos, como segue:
Pagamentos aos funcionários:
a) Diferença de vencimentos:
Carlos Angelim do Couto ........................................................................................ | 3.699,90 |
Norival da Costa Guimarães .................................................................................... | 3.699,90 |
Guiomar Freitas ..................................................................................................... | 3.699,90 |
Lucinia Lourdes Varady .......................................................................................... | 3.699,90 |
Carmilde Ararype ................................................................................................... | 3.699,90 |
Elza Vaz Pinheiro Guimarães .................................................................................. | 3.699,90 |
Myriam Pereira de Carvalho Corrêa Neto .................................................................. | 3.699,90 |
Osmar Alves de Oliveira .......................................................................................... | 3.699,90 |
Belizane Cardoso ................................................................................................... | 3.699,90 |
Cid Augusto Ribeiro de Moura ................................................................................. | 3.699.90 |
b) Salário - família:
Viúva Letícia da Cunha Marra ................................................................................ | 7.500,00 |
Hélio da Silva Guedes .......................................................................................... | 5.500,00 |
Yaco de Bleasby Fernandes ................................................................................. | 12.000,00 |
Manoel Campos Corrêa ........................................................................................ | 1.750,00 |
c) Salário de Mensalistas:
Geraldo Rodrigues de Oliveira .................................................................................. | 4.080,60 |
d) Ajuda de Custo:
Flávio Luçan de Oliveira ........................................................................................ | 27.769,60 |
Eugênio Carvalho do Nascimento .......................................................................... | 15.473,30 |
e) Diferença de Abono Provisório:
Geraldo Rodrigues do Oliveira ............................................................................... | 1.224,20 |
Carlos Angelino Couto .......................................................................................... | 1.110,00 |
Norival da Costa Guimarães .................................................................................. | 1.110,00 |
Guiomar de Freitas .............................................................................................. | 1.110,00 |
Lucínia Lourdes Varady ........................................................................................ | 1.110,00 |
Carmilde Ararype ................................................................................................. | 1.110,00 |
Elza Vaz Pinheiro Guimarães ............................................................................... | 1.110,00 |
Myriana Pereira de Carvalho Corrêa Neto ............................................................... | 1.110,00 |
Osmar Alves de Oliveira ........................................................................................ | 1.110,00 |
Belizane Cardoso ................................................................................................. | 1.110,00 |
Cid Augusto Ribeiro de Moura ............................................................................... | 1.110,00 |
f) Acréscimos de Vencimentos:
Yaco de Bleasby Fernandes ............................................................................... | 177.753,30 |
Raul da Rocha Martins ....................................................................................... | 82.166,00 |
Teócrito Rodrigues de Miranda ............................................................................ | 81.341,90 |
Eugênia Carvalho do Nascimento ........................................................................ | 47.800,00 |
Flávio Luçan de Oliveira ...................................................................................... | 48.122,40 |
Renato Dardeau de Albuquerque ......................................................................... | 5.500,00 |
Everardo Vieira Ferraz ........................................................................................ | 41.232,00 |
g) Adicionais por tempo de serviço:
Hélio da Silva Guedes ........................................................................................ | 259,60 |
Oscar Fernandes ............................................................................................... | 428,30 |
Henriqueta Pinheiro da Fonseca ......................................................................... | 8.991,90 |
Amâncio Sermoud ............................................................................................. | 3.950,50 |
Carlos Angelim do Couto .................................................................................... | 1.480,00 |
Norival da Costa Guimarães ............................................................................... | 2.035,00 |
Guiomar de Freitas ............................................................................................ | 1.850,00 |
Lucinia Lourdes Varady ...................................................................................... | 1.480,00 |
Carmilde Ararype ............................................................................................... | 740,00 |
Elza Vaz Pinheiro Guimarães ............................................................................. | 1.110,00 |
Myriam Pereira de Carvalho Corrêa Neto .............................................................. | 1.110,00 |
Osmar Alves de Oliveira ..................................................................................... | 1.480,00 |
Belizane Cardoso .............................................................................................. | 1.480,00 |
Cid Augusto Ribeiro de Moura ............................................................................ | 1.110,00 |
Johnkir Conde. .................................................................................................. | 7.547,40 |
Ed. Torres Furtado ............................................................................................. | 8.106,80 |
Pagamento às firmas por fornecimento de material e serviços prestados:
Companhia Telefônica Brasileira - Superior Tribunal Militar .................................... | 4.246,50 |
Companhia telefônica Brasileira - Superior Tribunal Militar ..................................... | 170,70 |
Companhia Paulista de Serviço de Gás - 2ª Auditoria da 2ª Região Militar ............. | 323,20 |
Companhia Telefônica Brasileira - 1ª Auditoria de 2ª R. M. - São Paulo ................... | 318,20 |
Companhia Paulista de Serviço de Gás-2ª Auditoria da 2ª Região Militar-São Paulo | 563,10 |
Companhia Telefônica Brasileira - 1ª Auditoria da 2ª R. M. - São Paulo ................... | 2.755,20 |
Casa Araújo Martins Vidros e Espelhos Ltda. ...................................................... | 1.965,60 |
Total ................................................................................................................. | 660.814,30 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Milton Campos
Octávio Gouveia de Bulhões