Lei nº 4396 DE 12/07/2013

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 19 ago 2013

Assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber os boletos de pagamento de suas contas de água, energia elétrica e telefonia confeccionados em Braille e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:

Faz saber que, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município, o Presidente promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado às pessoas com deficiência visual, o direito de receber sem custo adicional, os boletos e pagamento de suas contas de água, energia elétrica e telefonia móvel e fixo confeccionados em Braille.

§ 1º Para o recebimento dos boletos de pagamento confeccionados em Braille, a pessoa com deficiência visual deverá efetuar a solicitação junto à empresa prestadora de serviço.

§ 2º Toda residência em que habite, ao menos, um deficiente visual, poderá solicitar o boleto confeccionado em Braille.

Art. 2º Os órgãos incumbidos do exercício do controle externo deverão fiscalizar o cumprimento das obrigações instituídas por esta Lei e aplicar as sanções previstas na legislação em vigor.

§ 1º O descumprimento desta Lei implica em sanções pecuniárias, multas diárias a serem aplicadas por dia de descumprimento no valor R$ 30.000,00, as quais serão destinadas ao Departamento de Políticas de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Órgão subordinado à Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social - SEMFAS) para a promoção de políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência.

§ 2º Em se tratando de relação de consumo (energia, telefone, água) os usuários deficientes visuais podem reclamar o descumprimento desta lei junto a órgãos de proteção ao consumidor.

Art. 3º As despesas decorrentes de confecções das faturas aqui descritas correm por conta das empresas prestadoras dos serviços (água, energia elétrica e telefonia).

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Graccho Cardoso, Aracaju, 12 de julho de 2013.

Vinícius Porto Menezes

Presidente

Daniela dos Santos Fortes

1ª Secretária

Emmanuel da Silva Nascimento

2º Secretário