Lei nº 4.396 de 26/08/2009

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 ago 2009

Torna obrigatório o emplacamento no Distrito federal dos veículos prestadores de serviço ao Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

(Autoria do Projeto: Deputado Roney Nemer)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Nos contratos de locação de veículos prestadores de serviço ao Governo do Distrito Federal é obrigatório que esses veículos sejam emplacados no Distrito Federal.

Art. 2º Os contratos de locação de veículos deverão seguir os padrões de emplacamento do Distrito Federal.

Art. 3º Caberá ao Governo do Distrito Federal, por meio dos órgãos competentes, consolidar o programa de implantação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agosto de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA