Lei nº 4.396 de 31/08/1964
Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 1964
Estende ao Município de Barroso a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Barbacena.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estendido ao Município de Barroso (Comarca de Dores de Campos), Estado de Minas Gerais, a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Barbacena, no mesmo Estado.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Arnaldo Sussekind