Lei nº 4392 DE 16/05/2013
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 24 mai 2013
Dispõe sobre a criação do “Disque-Denúncias de Maus-Tratos aos Animais”, no Município de Teresina e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no Município de Teresina, o “Disque-Denúncias de Maus-Tratos aos Animais”, para receber reclamações referentes à violência ou crueldade praticada contra animais, o qual disponibilizará à população uma linha telefônica para tal fim.
Art. 2º. “O Disque-Denúncias de Maus-Tratos aos Animais” deverá ser gratuito e facultar aos denunciantes o direito de sigilo absoluto sobre seus nomes e endereços.
Art. 3º. As denúncias recebidas, depois de cadastradas e devidamente selecionadas, deverão ser averiguadas a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 16 de maio de 2013.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos dezesseis dias do mês de maio do ano dois mil e treze.
LUCIANO NUNES SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Governo
*Lei de autoria da Ver. Teresa Britto (em cumprimento à Lei nº 4.221/2012).