Lei nº 4392 DE 16/05/2013

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 24 mai 2013

Dispõe sobre a criação do “Disque-Denúncias de Maus-Tratos aos Animais”, no Município de Teresina e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído, no Município de Teresina, o “Disque-Denúncias de Maus-Tratos aos Animais”, para receber reclamações referentes à violência ou crueldade praticada contra animais, o qual disponibilizará à população uma linha telefônica para tal fim.

 

Art. 2º. “O Disque-Denúncias de Maus-Tratos aos Animais” deverá ser gratuito e facultar aos denunciantes o direito de sigilo absoluto sobre seus nomes e endereços.

 

Art. 3º. As denúncias recebidas, depois de cadastradas e devidamente selecionadas, deverão ser averiguadas a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

 

Art. 4º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 16 de maio de 2013.

 

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

 

Esta Lei foi sancionada e numerada aos dezesseis dias do mês de maio do ano dois mil e treze.

 

LUCIANO NUNES SANTOS FILHO

Secretário Municipal de Governo

 

*Lei de autoria da Ver. Teresa Britto (em cumprimento à Lei nº 4.221/2012).