Lei nº 4.388 de 20/08/2009

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 21 ago 2009

Dispõe sobre a exibição de campanhas educativas sobre preservação do meio ambiente nas sessões de cinema no âmbito do Distrito Federal, na forma que especifica.

(Autoria do Projeto: Deputado Raad Massouh)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os cinemas instalados no âmbito do Distrito Federal deverão exibir campanhas educativas de preservação, conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente antes da exibição dos filmes em cartaz.

Art. 2º As campanhas de que trata esta Lei serão produzidas e fornecidas pelos órgãos responsáveis pela preservação, conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente no âmbito do Distrito Federal.

Parágrafo único. Serão aceitas campanhas produzidas e distribuídas gratuitamente por órgãos federais ligados a questões ambientais.

Art. 3º Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA