Lei nº 4.382 de 28/07/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 jul 2009
Inclui no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal a Feira de Agronegócio - AGROBRASÍLIA.
(Autoria do Projeto: Deputado Bispo Renato)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal a Feira de Agronegócio - AGROBRASÍLIA, que ocorrerá anualmente no mês de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de julho de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA