Lei nº 4.379 de 21/08/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 1964

Inclui no Plano Rodoviário Nacional a ligação entre Rio Verde, no Estado de Goiás (BR-19) e Campo Grande, no Estado de Mato Grosso (BR-16).

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos têrmos do § 3º, do art. 70, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída no Plano Rodoviário Nacional, em caráter de prime ira urgência, a ligação rodoviária entre as cidades de Rio Verde, no Estado de Goiás, e Campo Grande, no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco