Lei nº 4.371 de 28/07/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 1964

Abre ao Poder Legislativo o crédito suplementar de Cr$ 11.882.465.000,00 do Orçamento da União para o exercício financeiro de 1964.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$8.013.465.000,00 (oito bilhões, treze milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros) à Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1964, para refôrço das seguintes subconsignações:

 Anexo 2 - Poder Legislativo 
2.01 - Câmara dos Deputados - Despesas Ordinárias 
 Verba 1.0.00 - Custeio 
 Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil 
  Fixo Cr$Variável Cr$
1.1.01 Vencimentos e vantagens fixas ............................ 7.092.300.000  
1.1.03 Ajuda de custo ................................................................................ 250.000.000 
1.1.04 Diárias ........................................................................................... 140.000.000 
1.1.05 Substituições .................................................................................. 500.000 
1.1.06 Gratificação pela prestação de serviço extraordinário .......................... 400.000.000 
1.1.07 Gratificação de representação de Gabinete ........................................ 665.000 
 Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos  
1.6.04 Festividades, recepções, hospedagens e homenagens ....................... 30.000.000 
1.6.23 Diversos  
 10) Despesas imprevistas ................................................................ 100.000.000 
  7.092.300.000 921.165.000 
 8.013.465.000  

Art. 2º É igualmente aberto ao Poder Legislativo - Senado Federal -o crédito suplementar de Cr$3.869.000.000,00 (três bilhões, oitocentos e sessenta e nove milhões de cruzeiros) à mesma Lei para refôrço das seguintes subconsignações:

 Anexo 2 - Poder Legislativo  
 2.02 - Senado Federal  
 Verba 1.0.00 - Custeio  
 Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil  
1.1.01 Vencimentos e vantagens fixas ......................... 1.882.000.000 
1.1.03 Ajuda de custo ................................................. 33.000.000 
1.1.06 Gratificação pela prestação de serviço extraordinário ................................................... 250.000.000 
Consignação 1.3.00 - Material de Consumo e de transformação 
1.3.10 Matérias-primas e produtos manufaturados ou semimanufaturados destinados a qualquer transformação e para o serviço gráfico .............. 52.000.000 
1.3.13 Vestuários, uniformes, equipamentos e acessórios; roupa de cama, mesa e banho ................................................................................. 15.000.000 
Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos 
1.6.04 Festividades, recepções, hospedagens e homenagens ....................... 20.000.000 
1.6.23 Diversos  
 07) Despesas de qualquer natureza com a manutenção e conservação dos serviços e das instalações e equipamentos do Palácio do Senado em Brasília e do Palácio Monroe (Resolução nº 23, de 1961) .............. 40.000.000 
 09) Para aquisição, manutenção e recuperação de viaturas ................. 226.000.000 
 Verba 4.0.00 - Investimentos  
 Consignação 4.1.00 - Obras  

4.1.03 Prosseguimento e conclusão de obras .............................................. 500.000.000 
 Consignação 4.2.00 - Equipamentos e instalações  
4.2.10 Instalações e equipamento para obras  03 Para o Serviço Gráfico .................................................................851.000.000 
  1.882.000.000 1.987.000.000 
 TOTAL.............................................................. 3.869.000.000 

Art. 3º Os créditos a que se refere a presente lei são automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões