Lei nº 4.369 de 23/07/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 1964

Concede pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Rusina Cardoso Machado, viúva de João Cardoso Machado, ex-servidor da Comissão Brasileira Demarcadora de Limites, falecido em conseqüência de enfermidade adquirida em serviço.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida pensão especial de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Rusina Cardoso Machado, viúva de João Cardoso Machado, ex-servidor da Comissão Brasileira Demarcadora de Limites.

Art. 2º A despesa com o pagamento da pensão especial, prevista nesta lei, correrá à conta da dotação orçamentária, destinada ao pagamento de pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões