Lei nº 4.368 de 23/07/1964
Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 1964
Institui o "Dia Nacional dos Bancários".
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Nacional dos Bancários", a ser comemorado anualmente a 28 de agôsto com a finalidade de manter a unidade e fortalecer os laços fraternais que ligam os componentes dessa categoria profissional em todo o País.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Arnaldo Sussekind