Lei nº 4.360 de 17/07/1964
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) em favor das Comissões de Comércio Exterior e Desenvolvimento Industrial, do Ministério da Indústria e Comércio.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito especial de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para ocorrer as despesas de instalação e funcionamento da Comissão de Desenvolvimento Industrial e da Comissão de Comércio Exterior, criadas, respectivamente, pelos Decretos números 53.898 e 53.899, de 29 de abril de 1964.
Parágrafo único. Esse crédito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Otávio Gouveia de Bulhões
Antônio Borges Leal Castello Branco Filho
Daniel Faraco