Lei nº 4.358 de 17/07/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 1964

Acrescenta um parágrafo ao art. 9º do Decreto-Lei nº 3.198, de 14 de abril de 1941, que reorganiza a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É acrescentado um parágrafo ao art. 9º do Decreto-Lei número 3.198, de 14 de abril de 1941, que reorganiza a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, com a seguinte redação:

"Art. 9º ......................................................................

Parágrafo único. São extensivos à Administração do Pôrto do Rio de Janeiro os privilégios da Fazenda Nacional, quanto ao uso dos processos especiais previstos no Decreto-Lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938, de que esta goza para a cobrança de seus créditos".

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora