Lei nº 4.356 de 14/07/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito suplementar de Cr$ 196.368.800,00 (cento e noventa e seis milhões, trezentos e sessenta e oito mil e oitocentos cruzeiros) em refôrço à dotação do Orçamento vigente.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$196.368.800,00 (cento e noventa e seis milhões, trezentos e sessenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), em refôrço da dotação constante da Lei nº 4.295, de 15 de dezembro de 1963:

Anexo 3 - Poder Judiciário.

05 - Justiça do Trabalho.

05-01 - Tribunal Superior do Trabalho.

Despesas Ordinárias.

Verba 1.0.00 - Custeio.

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil.

Subconsignação:

1.1.01 - Vencimentos e Vantagens fixas Cr$613.232.000,00.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Milton Campos

Octávio Gouveia de Bulhões