Lei nº 4354 DE 09/05/2024
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 09 mai 2024
Dispõe sobre a isenção do Imposto Causa Mortis e Doação - ITCMD nas transferências de imóveis do Fundo de Arrendamento Residencial-FAR.
O Governador do Estado do Acre
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica isenta do Imposto Causa Mortis e Doação - ITCMD a transferência de imóvel do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR para o beneficiário do imóvel construído, nos termos da Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023.
Art. 2º Para os fins de que trata o art. 1º, deverá haver menção expressa a esta Lei:
I - no contrato de doação a ser celebrado entre a instituição financeira e o beneficiário, ou;
II - em campo específico no arquivo de registro eletrônico junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 9 de maio de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre