Lei nº 4354 DE 09/05/2024

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 09 mai 2024

Dispõe sobre a isenção do Imposto Causa Mortis e Doação - ITCMD nas transferências de imóveis do Fundo de Arrendamento Residencial-FAR.

O Governador do Estado do Acre

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica isenta do Imposto Causa Mortis e Doação - ITCMD a transferência de imóvel do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR para o beneficiário do imóvel construído, nos termos da Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023.

Art. 2º Para os fins de que trata o art. 1º, deverá haver menção expressa a esta Lei:

I - no contrato de doação a ser celebrado entre a instituição financeira e o beneficiário, ou;

II - em campo específico no arquivo de registro eletrônico junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 9 de maio de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre