Lei nº 4.351 de 06/07/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral do Estado de Minas Gerais - o crédito suplementar que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - o crédito suplementar no valor de Cr$175.327.900,00 (cento e setenta e cinco milhões, trezentos e vinte e sete mil novecentos cruzeiros), em reforço à dotação do Orçamento vigente (Lei número 4.295, de 16 de dezembro de 1963), com a seguinte discriminação:

Poder Judiciário - Anexo 5

04 - Justiça Eleitoral.

11 - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

Verba 1.0.00 - Custeio

Consignação 1.1.00 - Pessoal

 Cr$ 
Subconsignação 1.1.01  
- Vencimentos e vantagens fixas ........................................................... 165.547.900,00 
Subconsignação 1.1.02  
- Auxílio-doença .................................................................................. 420.000,00 
Subconsignação 1.1.04  
- Diárias .............................................................................................. 250.000,00 
Subconsignação 1.1.05  
- Substituições .................................................................................... 9.000.000,00 
Subconsignação 1.1.06  
- Gratificação por prestação de serviços extraordinários .......................... 110.000,00 
 175.327.900,00 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Milton Campos

Otávio Gouveia de Bulhões