Lei nº 4.350 de 06/07/1964
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 1964
Altera a denominação do Instituto de Puericultura da Universidade do Brasil, a que se refere o Decreto-Lei nº 98, de 23 de dezembro de 1937.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Instituto Nacional de Puericultura, criado pela Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937 e incorporado à Universidade do Brasil com o nome de Instituto de Puericultura da Universidade do Brasil pelo Decreto-Lei nº 98, de 23 de dezembro de 1937, passa a denominar-se Instituto de Puericultura e Pediatria "Martagão Gesteira".
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 6 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Flávio Lacerda