Lei nº 4.340 de 10/05/2006

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Institui incentivo às empresas que concederem descontos aos professores de educação física e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto no pagamento de impostos municipais, às empresas de esportes, de pequeno porte, sediadas no Município do Rio de Janeiro, que propiciarem descontos aos professores de educação física, para compra de material esportivo necessário ao ensino e à prática de atividade esportiva.

Parágrafo único. Para os fins da presente Lei, o desconto será concedido ao professor de educação física, que apresentar carteira profissional e comprovante de pagamento de anuidade do Conselho Regional de Educação Física-CREF.

Art. 2º O Poder Executivo ao regulamentar esta Lei, observará o disposto na Lei Federal nº 9.841, de 5 de outubro de 1999.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de maio de 2006.

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente