Lei nº 4.339 de 05/06/1964
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 1964
Altera o artigo 1º da Lei nº 2.586, de 5 de setembro de 1955 que reestrutura o Quadro de Oficiais-Intendentes do Exercito, e dá outra providencias.
Notas:
1) Revogada pela Lei nº 6.144, de 29.11.1974, DOU 29.11.1974.
2) Assim dispunha a Lei revogada:
"O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 2.586, de 5 de Setembro de 1955, que reestrutura o Quadro de Oficiais-Intendentes do Exercito, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º. O Quadro de Oficiais do Serviço de Intendência do Exercito passa a ser constituído de:
44 - Coronéis;
112 - Tenentes-Coronéis;
221 - Majores;
432 - Capitães;
288 - Primeiros-Tenentes;
Efetivo Variável - Segundos-Tenentes".
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 5 de Julho de 1964; 143º da Independencia e 76º da República.
H. Castello Branco.
Arthur da Costa e Silva."