Lei nº 4.339 de 05/06/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 1964

Altera o artigo 1º da Lei nº 2.586, de 5 de setembro de 1955 que reestrutura o Quadro de Oficiais-Intendentes do Exercito, e dá outra providencias.

Notas:

1) Revogada pela Lei nº 6.144, de 29.11.1974, DOU 29.11.1974.

2) Assim dispunha a Lei revogada:

"O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 2.586, de 5 de Setembro de 1955, que reestrutura o Quadro de Oficiais-Intendentes do Exercito, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º. O Quadro de Oficiais do Serviço de Intendência do Exercito passa a ser constituído de:

44 - Coronéis;

112 - Tenentes-Coronéis;

221 - Majores;

432 - Capitães;

288 - Primeiros-Tenentes;

Efetivo Variável - Segundos-Tenentes".

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 5 de Julho de 1964; 143º da Independencia e 76º da República.

H. Castello Branco.

Arthur da Costa e Silva."