Lei nº 4.338 de 01/06/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 1964

Fica o dia 25 de maio como a data comemorativa do trabalhador rural.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É fixado o dia 25 de maio como a data comemorativa do trabalhador rural.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de junho de 1964; 143º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Oscar Thompson Filho