Lei nº 4.338 de 01/06/1964
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 1964
Fica o dia 25 de maio como a data comemorativa do trabalhador rural.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É fixado o dia 25 de maio como a data comemorativa do trabalhador rural.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de junho de 1964; 143º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Oscar Thompson Filho