Lei nº 4.325 de 16/04/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 1964

Reverte ao Serviço Ativo do Exército o Tenente Coronel Rubens Ribeiro dos Santos, e dá outras providências.

Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República sancionou, nos têrmos do § 2º do art. 70, da Constituição Federal, e eu, Auro Moura Andrade, Presidente do Senado Federal promulgo, de acôrdo com o disposto no § 4º do mesmo artigo, da Constituição, a seguinte lei:

Art. 1º Reverte ao serviço ativo o Tenente-Coronel Rubens Ribeiro dos Santos, transferido à inatividade remunerada aos 21 anos, 4 meses e 25 dias, de efetivo serviço, fundado em lei aplicável aos que contam mais de 25 anos de serviço efetivo, dependendo porém, a referida reversão das vagas existentes nos quadros.

Art. 2º A presente lei não dá direitos a vencimentos atrasados em conseqüência da insubsistência do Decreto que transferiu o citado oficial a inatividade remunerada sem o tempo de serviço exigido em lei e sem motivos legais que o justifiquem.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

Auro Moura Andrade

Presidente do Senado Federal