Lei nº 4.325 de 16/04/1964
Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 1964
Reverte ao Serviço Ativo do Exército o Tenente Coronel Rubens Ribeiro dos Santos, e dá outras providências.
Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República sancionou, nos têrmos do § 2º do art. 70, da Constituição Federal, e eu, Auro Moura Andrade, Presidente do Senado Federal promulgo, de acôrdo com o disposto no § 4º do mesmo artigo, da Constituição, a seguinte lei:
Art. 1º Reverte ao serviço ativo o Tenente-Coronel Rubens Ribeiro dos Santos, transferido à inatividade remunerada aos 21 anos, 4 meses e 25 dias, de efetivo serviço, fundado em lei aplicável aos que contam mais de 25 anos de serviço efetivo, dependendo porém, a referida reversão das vagas existentes nos quadros.
Art. 2º A presente lei não dá direitos a vencimentos atrasados em conseqüência da insubsistência do Decreto que transferiu o citado oficial a inatividade remunerada sem o tempo de serviço exigido em lei e sem motivos legais que o justifiquem.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Auro Moura Andrade
Presidente do Senado Federal