Lei nº 4.323 de 11/04/1964
Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 1964
Cria a Escola Agrotécnica "Antônio Versiani Athayde", no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criada, no Ministério da Agricultura, a escola Agrotécnica "Antônio Versiani Athayde", com sede em Montes Claros, no Estado de Minas Gerais, subordinada à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, para ministrar os cursos previstos no Decreto-Lei nº 9.613, de 20 de agôsto de 1946 - Lei Orgânica do Ensino Agrícola.
Art. 2º Para atender às despesas com a construção da Escola criada na presente Lei, os Orçamentos da República, a partir de 1962, consignarão verba específica mínima de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. A partir da instalação da Escola a verba referida a neste artigo será consignada à sua manutenção.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Ranieri Mazzilli
Arnaldo Sussekind
Otávio Gouveia de Bulhões