Lei nº 4273 DE 14/05/2018

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 14 mai 2018

Altera a redação do inciso III do Parágrafo único do art. 2º, do inciso II do Parágrafo único do art. 3º e revoga o inciso VII do art. 3º da Lei nº 3.935, de 2016.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos dos §§ 5º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O inciso III do Parágrafo único do art. 2º da Lei nº 3.935 , de 28 de novembro de 2016, que "Estabelece requisitos para aprovação de Plano de Manejo Florestal em áreas de posse rural, tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável", passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

Parágrafo único.....

.....

III - georeferenciamento aprovado por fiscalização parcela validada pelo SIGEF, pendente de titulação;"

Art. 2º O inciso II do Parágrafo único do art. 3º da Lei nº 3.935, de 2016, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

.....

Parágrafo único.....

.....

II - georeferenciamento aprovado por fiscalização parcela validada pelo SIGEF, pendente de titulação;"

Art. 3º Fica revogado o inciso VI do Parágrafo único do art. 3º da Lei nº 3.935, de 2016.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 14 de maio de 2018.

Deputado MAURÃO DE CARVALHO

Presidente - ALE/RO