Lei nº 427 de 08/01/1998

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 12 jan 1998

Concede incentivos fiscais, pelo prazo de dez anos, às empresas industriais que se instalarem na área da Zona Franca de Manaus.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam concedidos Incentivos Fiscais, na forma de isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, Taxas de Serviços de Coleta de Lixo, de Limpeza Pública, de Conservação de Vias e Logradouros Públicos e Taxas de Licença, pelo prazo de dez anos, às empresas industriais que se instalarem, ou às já existentes que ampliarem o seu parque industrial na área da Zona Franca de Manaus, a contar da data de aprovação do Projeto na Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

§ 1º - Para efeito dos benefícios desta Lei, além de outras condições estabelecidas em regulamento, a empresa industrial deverá gerar um mínimo de quinhentos empregos, de forma direta, no início de sua atividade, mantendo este número durante o gozo de benefício.

§ 2º - As empresas industriais já instaladas na área da Zona Franca de Manaus, que ampliarem suas instalações, poderão usufruir os incentivos fiscais relativa à área de ampliação, desde que atendam as condições estabelecidas nesta Lei.

Art. 2º O descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei sujeitará a empresa ao pagamento de todos os tributos dos quais está isenta, com as cominações estabelecidas na Legislação Municipal para os casos de falta de recolhimento.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de trinta (30) dias após sua publicação.

Art. 4º A eficácia desta Lei alcança o exercício de 1997, atendidos os requisitos estabelecidos no artigo 1º e no regulamento previsto em seu artigo 2º.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 08 de janeiro de 1998.

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal de Manaus