Lei nº 4256 DE 02/10/2012
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 out 2012
Revoga o art. 3º da Lei nº 3.576, de 05 de novembro de 2008.
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogado o art. 3º da Lei nº 3.576, de 05 de novembro de 2008.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de outubro de 2012
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente