Lei nº 4239 DE 08/08/2012
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 ago 2012
Torna obrigatória a fixação de cartazes sobre as doenças sexualmente transmissíveis nos sanitários de uso público, em todo Mato Grosso do Sul.
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo nos termos do § 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º. No Estado de Mato Grosso do Sul é obrigatória a fixação de cartazes sobre a prevenção e tratamento das doenças sexualmente transmissíveis em todos os sanitários de uso geral da população tanto em estabelecimentos particulares, como órgãos públicos.
Art. 2º. A confecção e distribuição desses cartazes será de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde que poderá estabelecer convênios com órgãos públicos ou particulares para sua colagem e distribuição eventual.
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de agosto de 2012
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente