Lei nº 4239 DE 08/08/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 ago 2012

Torna obrigatória a fixação de cartazes sobre as doenças sexualmente transmissíveis nos sanitários de uso público, em todo Mato Grosso do Sul.

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo nos termos do § 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

 

Art. 1º. No Estado de Mato Grosso do Sul é obrigatória a fixação de cartazes sobre a prevenção e tratamento das doenças sexualmente transmissíveis em todos os sanitários de uso geral da população tanto em estabelecimentos particulares, como órgãos públicos.

 

Art. 2º. A confecção e distribuição desses cartazes será de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde que poderá estabelecer convênios com órgãos públicos ou particulares para sua colagem e distribuição eventual.

 

Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, 8 de agosto de 2012

 

Deputado JERSON DOMINGOS

 

Presidente