Lei nº 4227 DE 17/02/2012
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 09 mar 2012
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 4.150, de 22 de agosto de 2011, que ‘Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas concessionárias, permissionárias, contratadas ou similares a fazer serviços de reparação aos danos causados às vias, calçadas e demais passeios públicos, no âmbito do Município de Teresina e dá outras providências’, na forma que se especifica.
O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam acrescentados os §§ 4º e 5º, ao art. 1º, da Lei Municipal nº 4.150/2011, com as seguintes redações:
“Art.1º .....
§ 4º As intervenções, em nível do subsolo, deverão atender regras de segurança e padrão de qualidade quando forem necessárias passagens de tubos por dentro de galerias ou similares, de modo a não possibilitarem vazamentos de águas e consequentes danos aos espaços públicos, sob pena de a empresa responsável incorrer nas penalidades previstas no art. 2º da Lei Municipal nº 4.150, de 22 de agosto de 2011, e suas modificações.
§ 5º As intervenções previstas nesta Lei, ao serem realizadas nos espaços públicos urbanos, deverão ser contínuas e concluídas a cada 100 metros, ou o equivalente a um quarteirão, de modo a causarem menos transtornos aos moradores, no menor espaço de tempo possível.”
Art. 2º. O inciso II, do § 2º, do art. 2º, da Lei Municipal nº 4.150, de 22 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º .....
§ 2º .....
II - multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por metro quadrado da área danificada, a qual cessará quando efetivada a sua devida reparação, mediante aceite do órgão competente do Poder Executivo Municipal;
.....”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de fevereiro de 2012.
ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano dois mil e doze.
PAULO CÉSAR VILARINHO SOARES
Secretário Municipal de Governo