Lei nº 4.203 de 24/10/2003

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 out 2003

Altera o Horário e os Dias de Funcionamento dos Serviços Públicos de Transporte Metroviário de Passageiros, no Âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os dias e o horário de funcionamento do transporte metroviário de passageiros no Estado do Rio de Janeiro, que passa a funcionar de segunda-feira a sábado, entre 05 horas e 24 horas, e aos domingos e feriados, entre 07 horas e 23 horas.

Art. 2º As alterações elencadas no art. 1º deverão ser promovidas no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2003.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora