Lei nº 4.195 de 03/10/2003

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 out 2003

Dispõe sobre a Obrigatoriedade da Colocação de Amassadores de Latas para Reciclagem nos Bares e Restaurantes.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a colocação de dispositivos denominados "amassadores de latinhas" de cervejas, refrigerantes e outros líquidos, objetivando a reciclagem das mesmas, em todos os bares e restaurantes do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º ..... VETADO...

Art. 3º Pelo descumprimento desta Lei serão impostas multas de 1.000 UFIRs.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2003.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora