Lei nº 4170 DE 29/02/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 mar 2012

Dispõe sobre os dispositivos alterados da Lei Nº 2105/2000.

(Revogado pela Lei Nº 6369 DE 16/12/2024):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos, abaixo indicados, da Lei nº 2.105, de 30 de maio de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ....................................

§ 1º Não é permitida a utilização de recursos do FIS para o pagamento de despesas com pessoal, ou com atividades-meio, exceto quando aplicados pelo Fundo Especial de Saúde de Mato Grosso do Sul, pelo Fundo Estadual de Assistência Social de Mato Grosso do Sul e pelos Municípios na área de saúde e de assistência social, ou destinados à contrapartida em convênios e contratos de repasses celebrados com outros Entes Federados.

§ 2º Os recursos destinados à execução das ações continuadas de assistência social poderão ser utilizados até o limite de 60% (sessenta por cento) para o pagamento dos profissionais de assistência social.” (NR)

Art. 2º O aumento real dos valores arrecadados pelo FIS, considerada a média mensal do exercício de 2011, será destinado pelo Estado e pelos Municípios à aplicação na área de saúde, conforme estabelecido no art. 2º e no inciso II do art. 7º daLeinº 2.105, de 2000 .

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de fevereiro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado